domingo, 26 de agosto de 2018

Plágio versus direitos autorais? Lei n. 9.610/98

   Bom dia! Os textos acadêmico-científicos são “criações intelectuais”, exigidas dentro das academias brasileiras, para que os universitários obtenham seus certificados de graduação e pós-graduação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n. 9.394/96.
  Por sua vez, os diferentes tipos de criações intelectuais, sejam livros, textos, conferências, música, entre outros, são protegidos, no Brasil, pela Lei n. 9.610/98 (SEBRAE, 2014). A questão dos direitos autorais foi tema de um artigo recente, publicado aqui em 09 de julho de 2017, intitulado: “A Redação Científica e a Lei n. 9.610/1998 – Direitos autorais”, cujo link é: [http://www.abntouvancouver.com.br/2017/07/os-textos-cientificos-e-questao-do.html]. Outro artigo importante, versando sobre o plágio e a referida lei autoral foi publicado aqui em 16 de julho de 2017, intitulado: “Os textos científicos e a questão do plágio - Lei n. 9.610/1998 - Direitos Autorais”, cujo link é: [http://www.abntouvancouver.com.br/2017/07/a-redacao-cientifica-e-lei-n-96101998.html]. Vale a pena conferir. Hoje voltamos a estes assuntos tão relevantes na perspectiva da Redação Científica, em atenção ao Lázaro Darvind. Vejamos seu questionamento: ...
Boa noite! Gostaria de uma informação. Tenho uma monografia que foi apresentada no meu TCC de faculdade de fisioterapia em 2013. Hoje encontrei um artigo publicado em revista com o meu nome é o das duas amigas que elaboraram o mono comigo, 3 nomes de pessoas que não conheço e o nome do orientador do trabalho. Nunca eu e minha parceiras foram informada sobre essa publicação e não ouve autorização da nossa parte. Pode isso acontecer? É correto? em Como escrever um artigo científico a partir de uma monografia aprovada?
   Bem, de início, acredito ser importante abordar algumas definições existentes sobre: 1. direitos autorais; 2. produções intelectuais e seu registro; 3. como lidar quando o plágio e/ou uso indevido de determinada obra for identificado pelo próprio autor.
   Segundo definição do Sebrae (2014),
direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º. da Constituição Federal. Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna.
  Por sua vez, a Biblioteca Nacional (201?) defende que “o registro possui a finalidade de dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra, especificando direitos morais e patrimoniais e estabelecendo prazo de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores”.
  Já a Abramus (sem data), “caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e este ato poderá gerar um processo judicial, tanto na esfera civil como na esfera penal”.
  Dito isto, é importante observar que não é exigido um registro na Biblioteca Nacional para trabalhos como artigos científicos, monografias, trabalhos de conclusão de curso, uma vez que os mesmos costumam ser depositados na biblioteca de cada universidade.    
  Entretanto, o (s) autor(es) deste tipo de “criação intelectual” pode(m) publicar este tipo de produção em periódicos de seu interesse.
   No caso específico, eu faria as seguintes considerações pessoais, isto é, minha opinião:
Uma vez que o nome dos autores do referido TCC consta da publicação, efetivamente, não se trata de plágio, propriamente dito. 
  Contudo, o fato de os verdadeiros autores não terem sido consultados, caracteriza “uso indevido de sua produção”, até pela falta de sua autorização para que o referido texto fosse publicado.
  Eu mesma já tive alguns dos meus artigos plagiados na internet, e mediante tê-los localizado, entrei em contato com os responsáveis pelos sites e solicitei a retirada dos mesmos, mas, obviamente, mencionei a referida Lei 9.310/98, sendo que meu pedido foi suficiente para resolver rapidamente tal questão.
  Porém, no exemplo deste post de hoje, acredito que Lázaro e suas colegas deveriam entrar em contato com o periódico no qual o texto foi publicado, solicitando providências  e inclusive que informem a localização das demais pessoas cujos nomes constam do TCC publicado, para as providências legais cabíveis.
  Mas, acredito que para serem mais assertivos, penso que Lázaro e colegas devem consultar um(a) advogado(a) especialista em Direitos Autorais.
   Espero ter colaborado de alguma forma, e desejo boa sorte.
Regina Del Buono
Email: abntouvancouver@gmail.com
Skype: abntouvancouver2012

Referências
ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes. “Afinal, o que é direito autoral?”. Artigo sem data. Disponível em: [https://www.abramus.org.br/noticias/8482/afinal-o-que-e-direito-autoral/]; acesso em 12 mar 2018.
BIBLIOTECA NACIONAL. Direitos autorais. 201?. Disponível em: [https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais], acesso em 12 mar 2018.
BRASIL. Casa Civil. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Leis/L9394.htm]; acesso em 12 mar 2018.
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. O que são direitos autorais? Artigo publicado em julho de 2014. Disponível em: [http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-sao-direitos-autorais,9acecdbc74834410VgnVCM1000003b74010aRCRD], acesso em 12 mar 2018.

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